Contrato e Termos de uso

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS


ATENÇÃO: Leia atentamente os termos e condições de uso deste contrato, pois ao fazer a adesão à licença de uso do Software Agidesk você concorda e aceita os termos deste contrato.


Este Contrato são entre você e a entidade Alegre Soluções em Desenvolvimento LTDA, Inscrita no CNPJ sob o número: 24.453.363.0001/40, que possui e opera o Software Cloud denominado AGIDESK que você está contratando. "Você" significa a entidade que você representa ao aceitar os termos deste Contrato ou, se isso não se aplicar, você individualmente. Se você estiver aceitando em nome de seu empregador ou de outra entidade, você declara e garante que: (i) tem total autoridade legal para vincular seu empregador ou tal entidade a estes Termos; (ii) você leu e entendeu o Contrato; e (iii) você concorda com os seus Termos em nome da parte que você representa. Se você não tiver autoridade legal para vincular seu empregador ou a entidade aplicável, não clique em "Concordo" (ou botão ou caixa de seleção semelhante) que é apresentado a você, ou não efetue qualquer pagamento em nome do seu empregador, nem assine ou aceite a proposta comercial apresentada.

OBSERVE QUE, SE VOCÊ ASSINAR POR UM PRODUTO DE NUVEM USANDO UM ENDEREÇO DE EMAIL DE SEU EMPREGADOR OU OUTRA ENTIDADE, ENTÃO (A) VOCÊ SERÁ CONSIDERADO COMO REPRESENTANTE DE TAL PARTE, (B) SEU CLIQUE PARA ACEITAR, OU E-MAIL DE ACEITE, IRÁ VINCULAR O SEU EMPREGADOR OU ESSA ENTIDADE PARA ESTE CONTRATO E SEUS TERMOS E (C) A PALAVRA "VOCÊ" NESTES TERMOS VINCULARÁ O SEU EMPREGADOR OU ESSA ENTIDADE.

Este Contrato entra em vigor a partir da data em que você clicar em "Concordo" (ou botão ou caixa de seleção semelhante) ou usar ou acessar um Produto Cloud, o que ocorrer primeiro (a "Data Efetiva"). Este Contrato não precisa ser assinado para ser vinculativo. Você indica sua concordância com este Contrato e seus Termos, clicando em "Eu concordo" (ou botão ou caixa de seleção similar), ou no momento em que você se inscreve em um produto em nuvem, cria uma conta do produto em nuvem ou faz um pedido e aceite em proposta comercial. Para Produtos Gratuitos, você também indica sua concordância com estes Termos, acessando ou usando o Produto sem Cobrança aplicável.

E, quando em conjunto, designados somente como "PARTES", têm entre si justo e contratado o quanto se segue:


Ao utilizar o Software AGIDESK, a CONTRATANTE concorda em ficar vinculada aos Termos e Condições de Uso, abaixo reproduzidos. Para os efeitos deste Contrato, os seguintes termos têm a definição e o alcance aqui referido:

- Objetivo do uso do Software AGIDESK: Software Gestão de Atendimentos B2B e/ou B2B2C.


- Tipo de Serviço: SaaS – software as a service – serviço de software por assinatura.


- Endereço de Acesso: https://agidesk.com


- Localização do Software: O software está hospedado em servidor cloud computing (nuvem), em provedor de alta disponibilidade. Cada cliente receberá um espaço de 100GB para armazenamento. Espaços adicionais terão um custo de R$ 199,90/mensais para cada 100GB.


- Acesso ao software: O software é acessado pela CONTRATANTE através da Internet utilizando o navegador Google Chrome.


- Onboarding: Processo inicial do cliente que contempla o setup técnico da conta, treinamento e acompanhamento dos usuários nos primeiros 30 dias após a sua contratação.


- Pagamento do serviço: A CONTRATANTE paga um valor, a título de licenciamento, para utilização do software (conforme o plano contratado) e outro, referente à implantação contratada (standard ou sob medida).


- Tipos de implantação: A implantação standard é aquela com escopo limitado a determinada quantidade de horas ou quantidade de itens que serão abordados durante o processo de implantação. Já a implantação sob medida, trata-se de um modelo de implantação customizado às necessidades do cliente, abrangendo tratativas por área a ser implantada e será cobrada por hora de serviço. Em ambos os casos, o detalhamento do tipo de implantação deverá ser feito na proposta comercial, que é parte integrante e indissociável deste contrato.


- Plano AGIDESK Contratado: O plano contratado estará disposto na proposta comercial apresentada, que, após assinada constitui parte integrante a este contrato.

O plano poderá ser contratado diretamente pela conta criada através do site do Agidesk, nessa situação o cliente poderá escolher o plano e quantidade de licenças contratadas através do menu "minha conta/pagamentos".

Todos os planos do Agidesk são Mensais ou Anuais na modalidade pré-paga. Exceto para Produtos Gratuitos, todos os Produtos Cloud são oferecidos por assinatura mensal ou por assinatura anual. Serão ofertados ainda, treinamentos e implantações, cujo preço e condições de pagamento deverá constar na proposta comercial.

Renovações: Exceto quando especificado de outra forma em seu Pedido, a menos que qualquer uma das partes cancele sua assinatura antes do vencimento do Período de Assinatura atual, sua assinatura será renovada automaticamente por outro Período de Assinatura de um período igual ao seu Período de Assinatura inicial.

Você fornecerá qualquer aviso de não renovação por meio dos termos que designarmos, o que pode incluir configurações de conta nos Produtos Cloud ou entrar em contato com nossa equipe de suporte.

Cancelar sua assinatura significa que você não será cobrado pelo próximo ciclo de faturamento, mas você não receberá reembolsos ou créditos referentes a valores que já foram cobrados.

Todas as renovações estão sujeitas ao produto em nuvem aplicável que continua sendo oferecido e será cobrado de acordo com as tarifas atuais apresentadas em nosso site.

Adicionando Usuários: Você pode adicionar usuários, aumentar os limites de armazenamento ou aumentar o uso de produtos Cloud, colocando um novo pedido ou modificando um pedido existente. A menos que especificado de outra forma no Pedido aplicável, cobraremos por qualquer uso aumentado em nossas tarifas vigentes, proporcional ao restante do Prazo de Assinatura vigente.

Pagamento: Você pagará todas as taxas de acordo com cada Pedido, pelas datas de vencimento e na moeda especificada no Pedido.

Se um número de ordem de compra for necessário para que uma fatura seja paga, você deverá fornecer esse número de pedido à Alegre enviando o número do pedido para o endereço de e-mail apresentado na proposta comercial.

Para Serviços Adicionais fornecidos em qualquer local que não seja na sede da Agidesk, a menos que especificado de outra forma em seu Pedido, você nos reembolsará por nossas despesas de viagem, alojamento e refeição pré-aprovadas, as quais poderemos cobrar conforme incorridas. Você concorda que podemos faturar seu cartão de crédito ou outra forma de pagamento para renovações, usuários adicionais, excedentes para definir limites ou escopos de uso, despesas e taxas não pagas, conforme aplicável.

Entrega: Entregaremos as instruções de login para produtos Cloud na sua conta ou por outros meios razoáveis, o mais tardar, quando recebermos o pagamento das taxas aplicáveis. Você é responsável por acessar sua conta para determinar que recebemos o pagamento e que seu Pedido foi processado. Todas as entregas sob estes Termos serão eletrônicas.


- Sigilo das informações da Contratante: A CONTRATADA se compromete em manter sigilo sobre as informações trocadas e geradas pela CONTRATANTE durante a utilização do software descrito no presente CONTRATO, não revelar nem transmitir direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros, nos termos da cláusula H.


A) Termos da Prestação de Serviço:

  1. A CONTRATADA reserva-se ao direito de atualizar e alterar os termos da prestação de serviço periodicamente e sem aviso prévio, sendo tal alteração comunicada à CONTRATANTE por via de e-mail e produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da respectiva comunicação. Caso não concorde com a alteração, a CONTRATANTE terá o direito de cessar ou no momento que receber a comunicação ou até o final do mês da notificação da alteração, a utilização do Software AGIDESK, sem qualquer penalização ou indenização, e sem o dever de pagar os demais valores mensais que seriam devidos até o final do prazo de vigência do contrato. Caso tais valores tenham sido pagos previamente pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá restituir tais quantias à CONTRATANTE.
  2. O uso do serviço por parte da CONTRATANTE após a entrada em vigor das alterações aos termos e condições da prestação de serviços será considerado como aceitação expressa de tais alterações.
  3. A violação de qualquer das condições estabelecidas nos termos da prestação de serviço confere à CONTRATADA o direito de encerrar a conta da CONTRATANTE infratora.
  4. A CONTRATADA se reserva no direito de desenvolver e lançar novas funcionalidades que não estejam contempladas no plano atual contratado pela CONTRATANTE, que por sua vez poderá acessar essas melhorias através de um upgrade para outros planos.
  5. A CONTRATANTE aceita e concorda que a CONTRATADA não pode ser responsabilizada pelos conteúdos por ele inseridos no serviço. A CONTRATANTE aceita expressamente que assume o risco da utilização inadequada do serviço.
  6. A CONTRATADA não transaciona e tampouco comercializa dados entre clientes. Os dados armazenados podem ser utilizados a critério de validação de informação na base de dados da CONTRATANTE.
  7. A CONTRATADA se compromete em manter o software disponível, salvo com paradas planejadas e avisadas, com antecedência, para manutenção.
  8. A CONTRATANTE pode consultar a versão atualizada dos termos da prestação de serviço a qualquer momento, acessando o website https://www.agidesk.com/termos.

B) Termos de Uso do Software:

  1. A CONTRATANTE é a única responsável pela decisão de aumentar ou reduzir o número de usuários da sua conta.
  2. A CONTRATANTE expressamente entende e aceita que a CONTRATADA não pode ser responsabilizada, nem a título de negligência, por quaisquer tipos de danos resultantes da má utilização do software pela CONTRATANTE ou por terceiro que acessem os dados do utilizador através do software. .
  3. A CONTRATADA poderá suspender o serviço ou parte dele, sempre que detecte a necessidade de alterar ou corrigir o software, avisando o fato ao CONTRATANTE por qualquer meio razoavelmente entendível, respeitando o disposto no item 7 da cláusula A - Termos da Prestação de Serviços. A CONTRATANTE expressamente aceita que a CONTRATADA lhe forneça automaticamente as alterações e as correções como parte do serviço. .
  4. Na eventualidade do serviço ser descontinuado permanentemente, a CONTRATADA informará à CONTRATANTE desse fato com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. No período de aviso prévio, compete à CONTRATANTE retirar todas as informações existentes na aplicação. Após o encerramento da conta, a CONTRATADA procederá à eliminação de todos os dados existentes na aplicação. A partir da descontinuidade dos serviços, a CONTRATANTE não pagará quaisquer outros valores mensais adicionais que tenham sido acordados entre as PARTES e, caso tenha pago tais quantias previamente, a CONTRATADA deverá restituí-las à CONTRATANTE. .

C) Termos de Uso da Conta:

  1. Para a subscrição do serviço, a CONTRATANTE deve indicar a sua identificação completa (razão social, domicílio ou sede social, CNPJ/CPF), um endereço de correio eletrônico válido e qualquer outra informação adicional, necessária para a prestação do serviço, que seja solicitada pela CONTRATADA.
  2. É obrigatório o treinamento (onboarding) no ato da contratação para garantir que os usuários estejam habilitados no uso funcional do software.
  3. Nos casos de substituições e/ou inclusões de novos usuários, é importante que todos estejam habilitados para o uso do software. Neste caso, a contratação do treinamento em forma de serviço é opcional, ou a CONTRATANTE poderá optar pelo treinamento em formato de "vídeo gravado".
  4. O usuário é o único e exclusivo responsável por manter a segurança da sua conta e senha pessoal, individual e privada. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por qualquer perda ou dano resultante do descumprimento por parte do usuário ou falha em cumprir com esta obrigação de segurança.
  5. Ao divulgar informação gerada no software, a CONTRATANTE declara ser a proprietária desses conteúdos eximindo a CONTRATADA de todas e quaisquer responsabilidades, de qualquer natureza. O Software AGIDESK é o meio para visualização e distribuição destes dados.
  6. A CONTRATANTE não pode utilizar o serviço para quaisquer fins ilegais, ilícitos, fraudulentos ou não autorizados, estando totalmente responsabilizada por todo e qualquer conteúdo promovido.
  7. A CONTRATANTE é responsável por estabelecer as regras internas de segurança e de proteção dos seus dados em relação aos seus usuários.

D) Termos de Pagamento, Liberação do Uso do Software, Reembolso, Upgrade e Downgrade:

  1. Os preços dos softwares são divulgados no site da CONTRATADA.
  2. O pagamento do serviço será efetuado através de pagamento de boleto ou cartão de crédito, efetuado com os elementos fornecidos pela CONTRATADA.
  3. O serviço é cobrado antecipadamente (pré-pago), consoante à periodicidade contratada e não reembolsável. Poderá ocorrer reembolso à CONTRATANTE apenas nas seguintes hipóteses:

  4. (i) Caso o contrato seja encerrado pela CONTRATANTE em vista de violação, pela CONTRATADA, de qualquer das condições estabelecidas para a prestação de serviço;
    (ii) Caso a CONTRATANTE não concorde com a alteração dos termos da prestação de serviços pela CONTRATADA (vide cláusula A, item 1).

  5. A liberação de uso do software é realizada por período de testes de 14 dias, imediatamente após a criação da conta através do site da CONTRATADA. Durante o período de testes, a CONTRATADA não se responsabiliza pela entrega de dados que tenham sido inseridos na plataforma. A liberação definitiva, pelo período contratado estabelecido na proposta comercial, será feita após a identificação e/ou comprovação do primeiro pagamento.
    A criação de uma conta no Software, o aceite da proposta comercial por e-mail, ou o pagamento da primeira mensalidade ou anualidade, constitui-se como aceite definitivo deste Contrato e de seus Termos, sendo válida a ação que se constituir primeiro.
  6. Caso a CONTRATANTE pretender adicionar usuários à sua conta, deverá entrar em contato com o seu Gestor Comercial para solicitar proposta comercial. Em caso de a CONTRATANTE efetuar a criação de novos agentes, aceita desde já, a cobrança mensal ou anual adicional, referente ao número de agentes inseridos na plataforma. Nos 12 primeiros meses de contratação, não será possível realizar a diminuição do pacote de licenças contratado.
  7. Caso a CONTRATANTE pretender efetuar o upgrade de uma aplicação, ser-lhe-á cobrada a diferença do preço de tabela dos pacotes respectivos, sendo aplicável o cálculo pró-rata quando contratada dentro do ciclo vigente.

E) Renovação, Cancelamento, Inadimplência, Suspensão e Juros/Multa:

  1. O contrato, tanto na modalidade de plano mensal ou anual, terá vigência mínima de 12 meses, e a renovação será realizada de forma automática, a cada final de período do plano contratado, na mesma modalidade do contrato inicial. Caso a CONTRATANTE desejar mudar o plano ao final do contrato, deve manifestar-se com 60 dias de antecedência.
  2. Após os primeiros 12 meses de contrato, a renovação do plano Mensal será realizada de forma automática, a cada 12 meses e, caso a CONTRATANTE desejar cancelar o contrato, deve manifestar-se com 60 dias de antecedência.
  3. O contrato será reajustado anualmente pelo índice IPCA, ou, na sua falta, por índice equivalente ou que, porventura, venha a substituí-lo.
  4. Caso a CONTRATANTE desejar cancelar o contrato (nos primeiros 12 meses):

  5. a) Plano Mensal: em caso de cancelamento do plano mensal, será cobrada uma multa de 30% sobre o valor residual do contrato, calculada entre a data de cancelamento e a data final do prazo contratado. A CONTRATANTE deverá solicitar o cancelamento da conta com 60 dias de antecedência, e efetuar o pagamento de todos os valores em aberto, além da multa pelo cancelamento.
    b) Plano Anual: para planos anuais, é necessário o pagamento antecipado de 12 meses de contrato, e o período de desistência será de 30 dias após o aceite da proposta, situação que incidirá na devolução de 70% do valor pago sobre as licenças. Caso o cliente opte por cancelar depois deste período, não haverá reembolso dos valores pagos. Em ambos os casos, não haverá reembolso de valores pagos a título de serviços de consultoria, implantação e treinamentos.
    c) A CONTRATANTE deverá solicitar o cancelamento junto ao seu Gestor Comercial;
    d) A CONTRATANTE terá um período de 15 dias para fazer (ou solicitar que seja feito) o backup de seus dados e, após este período, sua conta e respectivos dados serão excluídos.
    e) Nos 12 primeiros meses de contratação, não será possível realizar a diminuição do pacote de licenças contratado. Em caso de downgrade nos 12 primeiros meses de contratação, a CONTRATANTE precisará efetuar o pagamento de multa conforme descrito na alínea "A" deste item.

  6. O cancelamento da conta não isenta a CONTRATANTE dos pagamentos de cobranças vencidas e que não foram pagas, até a data do cancelamento.
  7. A CONTRATANTE que estiver inadimplente, com atraso de 10 dias do vencimento, terá o acesso bloqueado, bem como o serviço interrompido.
  8. A CONTRATANTE que estiver inadimplente, com atraso acima de 30 dias do vencimento, terá o acesso cancelado, sua conta e respectivos dados excluídos, e os títulos em aberto serão protestados em Cartório de Protesto, até que os valores em aberto sejam pagos.
  9. A CONTRATADA se reserva no direito de cobrar multa e juros por atraso quando assim julgar necessário, onde serão aplicados 5% de multa e 2% de juros por dia de atraso.
  10. A CONTRATADA não fará restituições nos casos de cancelamentos de planos com pagamento antecipado, a não ser nas hipóteses previstas na cláusula E, item 4, alínea 'b'.
  11. O serviço não pode ser suspenso ou pausado pela CONTRATANTE. Caso a CONTRATANTE opte por suspender o serviço, deverá solicitar o cancelamento e arcar com os custos envolvidos e posteriormente solicitar uma nova contratação com os valores atualizados.
  12. A não utilização do Software AGIDESK durante um período por parte da CONTRATANTE não servirá de argumento para a não efetivação do pagamento durante este período.

F) Direitos de Propriedade Intelectual do Software:

  1. Todos os direitos do serviço são reservados à CONTRATADA. A CONTRATANTE aceita que o serviço contém informações protegidas e confidenciais que são tuteladas pela legislação aplicável.
  2. A CONTRATANTE não pode duplicar, copiar, reproduzir, redistribuir, reutilizar qualquer parte do software ou materiais cedidos pela CONTRATADA, ou elementos visuais de design ou conceitos sem expressa autorização por escrito da CONTRATADA, sob pena de incorrer em responsabilidade civil e criminal.
  3. A CONTRATADA não reivindica direitos de propriedade intelectual sobre os dados que a CONTRATANTE inserir no serviço.
  4. A CONTRATADA obriga-se a guardar confidencialidade e não divulgar, por qualquer meio, os dados inseridos pela CONTRATANTE, na utilização do software, a que porventura tenha acesso.
  5. A CONTRATANTE não poderá:

    I. Disponibilizar o Software AGIDESK a qualquer terceiro não autorizado ou de outra forma descrita no presente contrato;
    II. Usar o Software AGIDESK para prestar serviços a terceiros de forma alheia ao expressamente permitido pelo contrato, com exceção aos clientes integrantes do programa de canais AGIDESK;
    III. Interferir ou prejudicar intencionalmente a integridade do Software AGIDESK ou os dados nele contidos;
    IV. Tentar obter acesso não autorizado ao Software AGIDESK ou a seus sistemas ou redes afins;
    V. Usar o Software AGIDESK para causar danos, como sobrecarga, ou criar vários agentes com a finalidade de prejudicar operações de terceiros;
    VI. Excluir ou modificar quaisquer marcações do software, ou qualquer aviso, de direitos reservados da CONTRATADA.

G) Termos de Confidencialidade:

  1. São consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, e assim doravante denominadas, todas e quaisquer informações que forem divulgadas por uma das partes à outra, seja verbalmente, por escrito, por meio eletrônico ou por qualquer outra forma de transmissão tangível, e que por determinação de uma ou ambas as partes, em razão de suas características essenciais ou em virtude de circunstâncias fáticas, não possam ser tornadas públicas, devendo ser abrigadas pela confidencialidade e pelo sigilo, na forma disposta neste instrumento.
  2. A CONTRATADA compromete-se a:

    (a) Zelar pela manutenção do sigilo e confidencialidade de todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que eventualmente venham a ter ciência ou acesso, ou que lhe venha a ser confiadas por qualquer razão, incluindo durante a vigência da contratação dos serviços oferecidos;
    (b) Fazer com que seus sócios, diretores, empregados, prepostos, consultores, contratados, representantes ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade (direta ou indireta), ou ainda quaisquer outras pessoas de empresas relacionadas, mantenham sob sigilo e confidencialidade todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a que tiverem acesso;
    (c) Não divulgar a terceiros, revelar, comercializar, reproduzir ou de qualquer modo dispor das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS recebidas da outra parte sobre ela própria (a outra parte), sobre terceiros, inclusive sobre as atividades desenvolvidas nos imóveis, salvo autorização prévia e por escrito da outra parte;
    (d) Não fazer ou permitir que sejam feitas cópias das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, salvo se autorizado previamente e por escrito pela outra parte;
    (e) Não utilizar as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS para interesses estranhos à consecução dos objetivos eventualmente ajustados;
    (f) Tomar todas as precauções de segurança razoáveis para proteger a integridade e confidencialidade das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS;
    (g) Não divulgar a terceiros a existência do presente Termo de Confidencialidade ou de seu objeto sem o consentimento previamente escrito da outra parte.

  3. A CONTRATADA responderá solidariamente pelos danos, eventualmente causados, por atos de seus colaboradores, prepostos, contratados ou terceiros sob sua responsabilidade à CONTRATANTE ou a terceiros.
  4. Em caso de necessidade de utilização ou revelação a terceiros de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, a CONTRATADA deverá, na vigência do presente acordo, obter, para tal fim, autorização prévia e por escrito da outra parte.
  5. Em caso de necessidade de utilização ou revelação das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS em razão da lei ou de ordem judicial e/ou da Administração Pública, a parte que for assim obrigada a utilizar ou revelar as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS deverá notificar a outra parte, imediatamente e por escrito, da obrigatoriedade da divulgação, antes mesmo de mencionada divulgação, para que a outra parte possa tomar as providências necessárias para garantir a confidencialidade das informações, utilizando-se para tanto das medidas, quer sejam judiciais ou não, aplicáveis ao caso, para que obtenha êxito na salvaguarda dos direitos de sigilo e confidencialidade aqui estabelecidos.
  6. As PARTES concordam que a confidencialidade disciplinada neste acordo impõe obrigações de fazer e de não fazer, sendo cabível a execução específica destas obrigações para evitar ou remediar a violação do presente acordo, podendo a parte que tiver suas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS reveladas proceder na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, sem prejuízo das demais medidas previstas pela lei.
  7. Excetuam-se da definição de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS as informações:

    I. Que tenham sido publicadas ou tenham se tornado de domínio público, desde que tal fato não tenha ocorrido por atos ou omissões das partes;
    II. Que tenham sido fornecidas ou trazidas ao conhecimento das partes por terceiros, que não atuam direta ou indiretamente em nome das partes, informações estas divulgadas legalmente e sem restrição quanto à sua utilização ou revelação;
    III. Que já estejam em seu poder, conforme possa ser demonstrado pelos arquivos existentes, desde que estas informações não sejam objeto de outro contrato de confidencialidade ou obrigação de sigilo das partes entre si;
    IV. Que tenham sua divulgação aprovada previamente e por escrito pela parte que a revelou, nos termos da cláusula quarta supracitado, desde que respeitados os limites e condições dispostos na permissão para divulgação das informações; ou
    V. Que tenham que ser reveladas em virtude de lei, ordem judicial e/ou da Administração Pública, respeitados os estritos limites da requisição ou determinação e observados os termos dispostos na cláusula quarta supracitado.

  8. As obrigações de confidencialidade, na forma como dispostas acima, passam a ter vigência a partir do aceite do Contrato e perdurarão até o final do prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a data de vigência ou cancelamento do contrato, concordando as partes que mencionadas obrigações de confidencialidade são ora dispostas para vigorarem independentemente da duração dos objetivos eventualmente estabelecidos e até que se esgote integralmente o prazo fixado nesta cláusula.

H) Suporte Técnico prestado pela CONTRATADA:

  1. O horário de atendimento: Suporte Técnico: 9h às 12h e 13h às 17h - em dias úteis.
  2. O Canal de atendimento primário (Suporte Técnico) é prestado via portal do cliente que pode ser acessado através do endereço: https://atendimento.agidesk.com (poderá ser necessário fazer um breve cadastro para acessar o portal do cliente). O cliente poderá optar por solicitar atendimento através de correio eletrônico em atendimento@atendimento.agidesk.com, à CONTRATANTE e aos titulares das contas ativas. Em casos complexos, o atendimento pode ser direcionado para telefone (51) 98905 8080 para facilitar a compreensão.
  3. Os chamados técnicos são atendidos em ordem cronológica.
  4. O tempo de primeira resposta do Suporte Técnico é de até 24h (em dias úteis).
  5. As tratativas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA via Customer Success acontecem prioritariamente por e-mail, telefone ou conferência online, respectivamente nesta ordem, sempre com horário marcado, não tendo o atendente a obrigação de prestar atendimento imediato à CONTRATANTE.
  6. Problemas mais complexos: o time de Suporte Técnico da CONTRATADA faz um diagnóstico e fornece à CONTRATANTE um prazo para resolução.
  7. Os profissionais de Suporte Técnico não estão autorizados a responder chamados através de "Skype", "WhatsApp" e outros programas de "instant message".
  8. Para melhor controle dos chamados técnicos, é recomendado sempre utilizar o Portal do cliente ou o canal atendimento@atendimento.agidesk.com.
  9. A prestação de serviços não contempla a visita presencial de profissionais da CONTRATADA no local da CONTRATANTE para fins técnicos, comerciais e/ou de treinamento, exceto se expressamente acordado na proposta comercial, o que poderá incidir em custos adicionais para cobrir os gastos com deslocamento, alimentação e hospedagem.

I) Condições Gerais:

  1. O serviço é prestado através da Internet, pelo que a CONTRATADA não se responsabiliza pela falha de conectividade da CONTRATANTE e inerente impossibilidade da sua utilização.
  2. A CONTRATADA não garante que o serviço irá satisfazer as necessidades específicas da CONTRATANTE. A CONTRATADA disponibiliza o onboarding para dirimir quaisquer dúvidas no uso do Software AGIDESK.
  3. Para todas e quaisquer questões sejam de que natureza forem decorrentes da aplicação, interpretação ou execução do presente contrato será competente o foro da comarca de Porto Alegre/RS com expressa renúncia a qualquer outro.

J) Foro Contratual:

  • Para dirimir quaisquer questões decorrentes da aplicação das cláusulas deste instrumento, serão aplicadas exclusivamente as disposições legais da República Federativa do Brasil, elegendo as partes contratantes o Foro Central da Comarca de Porto Alegre, RS, local da celebração do contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

K) Anuência para Aceite do Contrato:

  • O signatário do presente contrato declara, sob as penas da lei, que é procurador ou representante legal, devidamente constituídos na forma do Estatuto ou Contrato Social da CONTRATANTE, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.

    E que, estando de acordo com as cláusulas e condições expressas neste documento, concorda e firma o presente CONTRATO DE ADESÃO.

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